

SHOW DE PRÊMIOS 2022
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SEAE/ME Nº 06.021144/2022
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: ASSOCIACAO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE BROTAS
Endereço: AMADOR SIMOES Número: 110 Bairro: CENTRO Município: BROTAS UF: SP CEP:17380-000
CNPJ/MF nº: 51.526.176/0001-12
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhado a Concurso
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Brotas/SP
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
01/08/2022 a 30/12/2022
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
01/08/2022 a 30/12/2022
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
I. A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE BROTAS, inscrita no CNPJ sob nº 51.526.176/0001-12,
situada na Praça Amador Simões nº 110, centro, na cidade de Brotas, estado de São Paulo, doravante designado
simplesmente MANDATÁRIA, vem apresentar seu regulamento para à promoção “SHOW DE PRÊMIOS 2022”, a
ser realizada no período de 01 de agosto de 2022 a 30 de dezembro de 2022, cujo objetivo é de aumentar as
vendas das empresas aderentes, mediante a modalidade “ASSEMELHADA A CONCURSO” com recolhimento de
cupons. O participante deverá preencher corretamente todas lacunas com seus dados pessoais (Nome, CPF,
endereço e telefone) solicitados nos campos obrigatórios e assinalar com um (x) a resposta correta à pergunta
proposta.
II. A promoção será realizada na cidade de Brotas, estado de São Paulo através da MANDATÁRIA e das empresas
aderentes. Poderão participar todos os consumidores, pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, residentes e
domiciliados no território nacional. Esclarecemos que todas as empresas exercem atividade comercial, industrial e
serviço ou de compra e venda de bens e imóveis.
III. Os consumidores, ao efetuarem suas compras nas empresas aderentes desta promoção “SHOW DE PRÊMIOS
2022”, das 08h00 do dia 01 de agosto de 2022 às 18h00 do dia 30 de dezembro de 2022, terão direito a 01 (um)
único cupom gratuito a cada compra no valor igual ou superior a R$50,00 (cinquenta reais). A relação com
endereço de todas as empresas participantes e respectivo horário de funcionamento estarão disponíveis para
consulta na sede da MANDATÁRIA.
IV. De posse do cupom o consumidor deverá preenchê-lo de forma correta e legível com todos os seus dados
pessoais solicitados (Nome, CPF, endereço e telefone), assinalar com um (x) na resposta correta à pergunta
proposta e depositá-lo em uma das urnas localizadas nas dependências das empresas aderentes ou na sede da
MANDATÁRIA em locais de fácil acesso.
V. Caso o consumidor receba um cupom que, por uma eventual falha de impressão não contenha os campos a
serem preenchidos, deverá dirigir-se a empresa onde retirou o cupom, para efetuar a troca por outro cupom desde
que seja no decorrer desta campanha.
7 - PERGUNTA DA PROMOÇÃO:
I. “Qual a Estância Turística do Estado de São Paulo, que tem muitas nascentes e cachoeiras, que proporcionam
atividades como: Rafting, Boia Cross, Arvorismo e Tirolesa”?
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( ) Brotas ( ) Outra.
8 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 30/12/2022 20:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/08/2022 08:00 a 30/12/2022 18:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Praça Amador Simões NÚMERO: 110 BAIRRO: Centro
MUNICÍPIO: Brotas UF: SP CEP: 17380-000
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da Mandatária
PRÊMIOS

9 - PREMIAÇÃO TOTAL:

10 - FORMA DE APURAÇÃO:
I. Da apuração, data e prêmios: será 01 (uma) única apuração no decorrer da campanha.
II.Primeira e única apuração: 30 de dezembro de 2022 - às 20h00, na sede da MANDATÁRIA, situada na Praça Amador Simões
nº 110, centro, na cidade de Brotas, estado de São Paulo.
III. Serão apurados 11 (onze) cupons:
•Do 1º ao 10º cupom sorteado dará ao titular do mesmo, direito a 01 (um) Vale-compra, no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais),
cada;
• O 11º cupom sorteado dará ao titular do mesmo, direito a 01 (uma) Moto Honda Start 160cc, 0Km, cor sólida, ano/modelo
2022/2022, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais);
IV. A apuração ocorrerá no dia, horário e local conforme descrito acima. Com a presença do Presidente e demais Diretores da
MANDATÁRIA, autoridades convidadas e de livre acesso aos interessados. Todos os cupons depositados nas urnas localizadas
nas empresas aderentes à promoção “SHOW DE PRÊMIOS 2022” e no local da apuração em até 01 (uma) hora antes, serão
depositados em uma única urna de onde serão retirados aleatoriamente e sucessivamente até a necessária e correta
contemplação.
11 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
I.Não serão considerados os cupons fotocopiados, em branco, ilegível ou que não permitam a verificação de sua autenticidade,
excluindo automaticamente o participante da promoção em caso de fraude comprovada, de não preenchimento dos requisitos
previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as
regras do regulamento da promoção.
II.Não poderão participar da promoção os diretores e funcionários da MANDATÁRIA, proprietários, funcionários e familiares dos
proprietários e funcionários das empresas aderentes, com cupons da mesma empresa em que trabalham ou que trabalham seus
familiares, da agência de publicidade e gráfica envolvidas na produção de mídia e impressos da campanha. A MANDATÁRIA
gerenciará esta questão através de listagem contendo os nomes dos envolvidos no assunto.
12 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
I. A divulgação do resultado dar-se-á através da imprensa falada e escrita, além de comunicação direta aos contemplados por
telefone e demais meios de comunicação disponíveis (e-mails, twiter, facebook, Instagram e whatsapp), por um período
correspondente a 30 dias.
13 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
I. Conforme artigo 5º do Decreto nº 70.951/1972, o prêmio será entregue ao titular do cupom contemplado ou ao seu
representante legal, devidamente autorizado, em até 30 (trinta) dias contados da data da apuração, na sede MANDATÁRIA,
situada na Praça Amador Simões nº 110, centro, na cidade de Brotas, estado de São Paulo ou a critério do (a) contemplado (a)
em sua residência, que deverá ser livre e desembaraçado de qualquer ônus. Fica sob responsabilidade da MANDATÁRIA as
despesas com IPVA, Licenciamento anual, Seguro Obrigatório e emplacamento.
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II.Conforme Artigo 6º do Decreto 70.951 de 1972, o prêmio não reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da
data da apuração perderá a validade, sendo o valor correspondente ao mesmo, recolhido pela MANDATÁRIA aos cofres do
Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo subsequente de 10 (dez) dias.
III.A MANDATÁRIA e suas empresas aderentes não se responsabilizarão por qualquer dano ou prejuízo oriundo da aceitação ou
usufruto do prêmio. A responsabilidade da MANDATÁRIA e seus aderentes com o (a) contemplado (a) se encerrará com a
entrega do prêmio. O (a) ganhador (a) estará sujeito às regras, condições e garantias dos fornecedores e fabricantes dos
prêmios.
IV.O (a) ganhador (a) deverá comprovar sua identidade mediante documentação (RG, CPF e comprovante de residência), bem
como assinar a declaração de recebimento do prêmio e carta compromisso. Conforme anexo VIII da Portaria MF 41, de 2008,
para as premiações com carros, motos e outros de valor igual ou superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) as cópias dos
documentos de identidade, CPF e comprovante de residência do (a) ganhador (a) serão autenticadas em cartório, para fins de
prestação de contas.
V.O (a) ganhador (a) autoriza, desde já, como consequência da conquista do prêmio, que a MANDATÁRIA, suas aderentes e ou
suas agências, venham utilizar de seu nome, imagem e som de voz, em qualquer um dos meios escolhidos, para divulgação
desta campanha, pelo período de 01 (um) ano, a partir da apuração sem qualquer tipo de pagamento ou ônus.
14 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
I. Serão distribuídos 11 (onze) prêmios no valor total de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) durante o período da campanha.
II. Distribuição de cupons aos participantes: das 08h00 do dia 01 de agosto de 2022 às 18h00 do dia 30 de dezembro de 2022.
III. Duração da Campanha: 01 de agosto de 2022 a 30 de dezembro de 2022.
IV.A distribuição do prêmio será gratuita, sem ônus ao contemplado, de acordo com o decreto n º 70.951, de 09 de agosto 1972,
art. 15, § 5º do item v, fica proibida a conversão parcial ou total do prêmio em dinheiro. O prêmio é pessoal e intransferível. De
acordo com o artigo 15º, inciso I, somente serão distribuídos prêmios que consistam em mercadorias de produção nacional ou
regularmente importadas.
V. Conforme o parágrafo único, art. 46, da Portaria/MF nº 41/08, caberá ao participante fornecer os elementos que comprovem
sua identidade, bem como que demonstrem o cumprimento de todas as condições previstas no regulamento.
VI.Conforme o art. 10° do Decreto 70.951-72, não poderão ser objetos de promoção, mediante distribuição gratuita de prêmios
os produtos abaixo relacionados e demais que venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda: medicamentos, armas,
munições, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumos e derivados. Nas compras realizadas em farmácias e
drogarias, serão considerados somente os artigos de higiene pessoal e de perfumaria, em pet shop e casas veterinárias, serão
considerados somente os artigos de vestuário, higiene, alimentação e brinquedos, portanto os medicamentos não serão
computados para o fornecimento de cupons.
VII. O prêmio físico a ser distribuído, ficará exposto em horário comercial no local do sorteio, na Praça Amador Simões nº 110,
centro, na cidade de Brotas, estado de São Paulo, no período de no mínimo de 08 (oito) dias antes do sorteio. Modo este que
faz com que a população tenha ciência do que ocorre e tornando o prêmio visível e palpável.
VIII.Conforme determina o Artigo 15º, § 1º e 2º do Decreto 70.951/72, a empresa mandatária e suas aderentes comprometem-se
a comprovar, através de nota fiscal, a aquisição do prêmio físico em até 08 (oito) dias antes do sorteio.
IX. Os vales-compra são válidos apenas em produtos dos estoques das empresas aderentes, de livre escolha do contemplado,
obedecendo as restrições impostas pelo art. 10° do Dec. 70.951-72. Os prêmios ofertados diante de sua natureza, não serão
expostos e não requerem a sua comprovação antecipada. Os prêmios na forma de vales-compra serão garantidos pelo estoque
das empresas aderentes.
X. Ao receber e preencher o cupom o participante se declara conhecedor do regulamento da campanha, que estará afixado na
sede da MANDATÁRIA e nas empresas aderentes, aceitando-o por completo, não podendo alegar ignorância quanto a sua
existência.
XI. A MANDATÁRIA declara conhecer e aplicar a Lei n. 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados -, bem como dispor dos
meios necessários e suficientes à efetiva aplicação da referida legislação, para garantir o exercício dos direitos do titular dos
dados pessoais, sendo que, todos os dados coletados dos consumidores, serão mantidos em sigilo e utilizados apenas e tão
somente para o propósito da campanha.
XII. Para a participação na campanha, o consumidor consente com a coleta de seus dados pessoais, tais como nome, CPF,
endereço e telefone, sendo estes dados tratados e protegidos nos moldes estabelecidos na Lei n. 13.709/2018 - Lei Geral de
Proteção de Dados e deletados em até 30 (trinta) dias após a homologação da prestação de contas da campanha.
XIII. A promoção será intensamente divulgada pela mídia falada e escrita local (rádio, televisão, jornais, redes sociais)
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e cidades vizinhas. Além dos cupons/seladinhas distribuídos, serão fixados cartazes e banners institucionais relativos à
promoção em todas as empresas aderentes em locais visíveis.
XIV.As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes da promoção autorizada deverão ser,
preliminarmente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores e posteriormente submetidos ao SECAP/ME. As reclamações
devidamente fundamentadas deverão ser formalizadas junto ao PROCON local.
XV.Fica, desde já, eleito o Foro da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao regulamento da
presente promoção
15 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha
autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e
oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo
da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao
Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser
representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária
de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora,
persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de
descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a
compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº
70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88
de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba
"Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da
extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação
e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
